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Serviços oferecidos Trabalho Temporário Regulado por lei especial Nº 6.019 de 03 de Janeiro de 1974, o trabalho temporário pode ser utilizado para substituição de funcionários em caso de licenças, férias, acréscimo de serviços ou condições específicas que justifiquem a contratação por até 90 dias, de acordo com a portaria nº 1 de 02/07/97. Terceirização Estamos plenamente capacitados a prestar serviços terceirizados dentro de qualquer atividade de sua empresa com completo cadastro de profissionais. Propomos uma parceria de diversas áreas de apoio, tais como:
- Área
Administrativa;
- Possuímos um banco de dados informatizado com candidatos para todas as áreas administrativas e operacionais com as informaçoes necessárias para um bom e rápido atendimento à vaga solicitada.
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20/04/00 - Limpeza e conservação do seu escritório ou residência |